| ICNB - Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P. |
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Em Portugal, a política de conservação da natureza adquiriu expressão visível na década de 70, momento em que foi publicada a Lei nº 9/70, de 19 de Junho, fundamental para a criação de Áreas Protegidas. Após o 25 de Abril de 1974, o Decreto-Lei nº 550/75, de 30 de Setembro criou a Secretaria de Estado do Ambiente, bem como o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico (SNPRPP). Já nos anos 80 foi criado, através do Decreto-Lei nº 49/83, de 31 de Janeiro, o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN) cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar nº 3/86, de 8 de Janeiro. Em 1993, foi
aprovado, através do Decreto-Lei nº 19/93, de 23 de Janeiro, o novo regime
jurídico de classificação de Áreas Protegidas e criado o Instituto da
Conservação da Natureza (ICN) pelo Decreto-Lei nº 193/93, de 24 de Maio. Em 2007, tendo em conta a lei orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) – Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro – foi decidida a manutenção e reestruturação do Instituto da Conservação da Natureza (ICN), refundado com a componente da Biodiversidade e redenominado Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB). Missão e Atribuições: O ICNB. I.P. tem por missão propor, acompanhar e assegurar a execução das políticas de conservação da natureza e da biodiversidade e a gestão das áreas protegidas, visando a valorização e o reconhecimento público do património natural. Atribuições: a) Exercer as funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade; b) Assegurar a preservação da conservação da natureza e da biodiversidade e a gestão sustentável de espécies e habitats naturais da flora e da fauna selvagens, promovendo a elaboração e implementação de planos, programas e acções, nomeadamente nos domínios da inventariação, da monitorização, da fiscalização e dos sistemas de informação; c) Propor a criação de áreas classificadas, terrestres e marinhas, e assegurar a gestão das que são de interesse nacional e colaborar na gestão das que são de âmbito regional ou local, nomeadamente através da elaboração, avaliação e revisão de planos de ordenamento e de gestão das áreas protegidas e da orla costeira; d) Promover a articulação e a integração dos objectivos de conservação e de utilização sustentável dos recursos naturais na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais, visando a valorização económica e social do património natural como factor estruturante de diferentes sectores da actividade económica, designadamente através de parcerias, com especial incidência no turismo de natureza; e) Promover a aplicação da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB) e a concepção e gestão do Programa Nacional de Conservação da Natureza; f) Promover e desenvolver a informação, visitação, educação e sensibilização das populações, dos agentes e das organizações na área da conservação da natureza e da biodiversidade, com vista a criar uma consciência colectiva da importância dos valores naturais; g) Assegurar, em cooperação com as entidades competentes, o acompanhamento das questões, a transposição e o cumprimento do direito internacional e comunitário em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade. Diplomas Legais: Decreto-Lei n.º 136/2007, de 27 de Abril – Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. Portaria nº 530/2007, de 30 de Abril – Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. Despacho nº 20137/2007, de 4 de Setembro – Criação de unidades orgânicas do ICNB previstas no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 530/2007, de 30 de Abril Contactos ICNB, I.P.: Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, IP Rua de Santa Marta, 55 1169-230 LISBOA Tel.: 213 507 900 - Fax: 213 507 984 www.icnb.pt - e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail Departamento de Gestão de Áreas Classificadas NORTE Av. António Macedo, 4704-538 BRAGA Tel: 253 203 480 - Fax: 253 613 169 Departamento de Gestão de Áreas Classificadas CENTRO E ALTO ALENTEJO Rua 1º de Maio, 2, 6260-101 MANTEIGAS Tel: 275 980 060 - Fax: 275 980 069 Departamento de Gestão de Áreas Classificadas LITORAL DE LISBOA E OESTE Largo Fernando Formigal de Morais, nº 1, 2710-564 SINTRA Tel: 219 247 200 - Fax: 219 247 227 Departamento de Gestão de Áreas Classificadas SUL Centro de Educação Ambiental De Marim, Quelfes, 8700-194 OLHÃO Tel.: 289 700 210 - Fax: 289 700 219 Departamento de Gestão de Áreas Classificadas ZONAS HÚMIDAS Av. dos Combatentes da Grande Guerra, 1, 2890-015 ALCOCHETE Tel: 212 348 021 - Fax: 212 341 654
ORGANOGRAMA DO ICNB (Julho 2010) Mais informação disponível no site do ICNB - Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P.. |
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| Actualizado em ( 15-Jul-2010 ) |
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