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ProSTO - Best Practice Implementation of Solar Thermal Obligations
      www.solarordinances.eu

O projecto ProSTO foi apresentado ao Programa Energia Inteligente Europa 2006, liderado pela organização italiana Ambi Itália e tem como objectivo principal fomentar a utilização de sistemas solares térmicos nos países Europeus, promovendo a eficaz implementação dos incentivos e obrigações actualmente em vigor. As obrigações de implementação de sistemas solares térmicos (na terminologia anglo-saxónica Solar Thermal Obligations, STO) são mecanismos legais que obrigam os proprietários dos edifícios a instalar sistemas solar térmicos em edifícios novos ou naqueles que tenham sofrido grandes remodelações. São cada vez mais os municípios, regiões e países (ex. Espanha, Portugal, Itália) que implementaram já obrigações de instalação de sistemas solares térmicos, sendo que os principais stakeholders associados à implementação de STOs são as autoridades locais. A região de Lazio e as cidades de Lisboa, Múrcia, Estugarda e Giurgiu associaram-se a esta acção, com o intuito de desenvolverem um conjunto de melhores práticas na gestão e implementação de STOs. O objectivo global é o desenvolvimento de STOs optimizadas que consistam em regulações standard, critérios homogeneizados e procedimentos administrativos eficientes. A disponibilidade de ferramentas práticas e a disseminação dos resultados do projecto permitirão uma melhor divulgação às comunidades interessadas, para que dinamizem a implementação de STOs nos seus municípios. 

De realçar que o consumo de água quente doméstica no balanço energético da cidade de Lisboa (Matriz Energética, 2002) corresponde a 24% da energia primária consumida no sector residencial. A nova legislação que promove a utilização de sistemas solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias surge, assim, como uma oportunidade para a melhoria do desempenho-energético deste sector.

Este projecto visa contribuir assim para aumentar a eficiência energética destes sistemas para consumo doméstico em edifícios residenciais e em edifícios de serviços e de equipamentos lúdicos e desportivos no Concelho de Lisboa. Adicionalmente, com este projecto pretende-se promover esta recente área de actividade económica, com impacte de largo espectro (indústria, engenharia, comércio e emprego), que para além de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, aumentar o conforto e reduzir o custo operacional que cada qual comporta, potencia ainda a criação de oportunidades para a exportação a prazo de tecnologias, de equipamentos e de serviços.

Estão previstas várias iniciativas de promoção e divulgação de boas práticas, no sentido de agilizar todos os processos relevantes à boa integração de sistemas solares térmicos – partindo do processo de concepção, aos processos de planeamento e de licenciamento e à instalação. Neste sentido, através do diálogo com os relevantes actores de mercado, com os serviços da Câmara Municipal de Lisboa e com as demais entidades licenciadoras, serão identificadas, abordadas e, idealmente, eliminadas todas as barreiras de adopção desta tecnologia, de natureza jurídica, burocrática e cultural.

Pretende-se, também, associar as concessionárias como parceiro privilegiado, seja na área de actividade económica da prestação de serviços de energia, seja na descentralização da distribuição de energia em contextos urbanos, dado que já desenvolvem como principal área de negócio as principais actividades associadas à instalação, operação e exploração de sistemas solares térmicos em edifícios.

No contexto português, este projecto enquadra-se na nova legislação que visa melhorar o desempenho energético-ambiental dos edifícios:

- Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril, que aprova o Sistema Nacional de certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) - estabelece que durante uma primeira fase– 2007-07-01, apenas novos edifícios habitacionais com mais de 1000 m2, e edifícios comerciais (novos ou grandes remodelações) com mais de 500 m21000 m2 (Centros Comerciais, Super mercados e piscinas cobertas de água quente) ou (todos os outros) são considerados. Numa segunda fase – 2008-07-01, todos os novos edifícios em processo de licenciamento ou com autorização de construção e, numa terceira fase – 2009-01-01: todos os edifícios, incluindo os existentes, envolvidos num processo de transacção comercial de arrendamento ou venda do imóvel, são obrigados a cumprir o SCE. Os proprietários destes edifícios/fracções, devem apresentar o certificado energético e da qualidade do ar interior do edifício/fracção correspondente de modo a concretizar a operação comercial. O edifício existente não tem imposição de classe mínima nem obrigatoriedade de instalação de sistemas solares térmicos.

- Decreto-Lei n.º 79/2006 de 4 de Abril, que aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE): impõe como prioridade obrigatória a consideração, quer em novos edifícios quer em grandes renovações, de instalação de um sistema de colectores solares planos para a produção de águas quentes sanitárias. Exceptuam-se a esta consideração os edifícios que apresentem a impossibilidade técnica da instalação, demonstrada por um técnico de acordo com a metodologia obrigatória. (Cláusula 2.a, Artigo 32 do RSECE). 

- Decreto-Lei n.º 80/2006 de 4 de Abril, que aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico de Edifícios (RCCTE): beneficia a legislação já existente, praticamente duplicando a performance térmica exigida para edifícios novos e alvo de grandes renovações. Impõe também a utilização de colectores solares térmicos para a produção de águas quentes sanitárias se as condições de exposição dos colectores forem favoráveis (exposição solar adequada: existência de cobertura em terraço ou de cobertura inclinada com água cuja normal esteja orientada numa gama de azimutes de 90° entre sudeste e sudoeste, que não sejam sombreadas por obstáculos significativos no período que se inicia diariamente duas horas depois do nascer do Sol e termina duas horas antes do ocaso) na base de 1 m2 de colector por ocupante convencional previsto. (este valor ser reduzido por forma a não ultrapassar 50% da área de cobertura total disponível).

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008 que aprova o PLANO NACIONAL DE ACÇÃO PARA A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (PNAEE): algumas acções adicionais que contribuem para a definição de obrigações de adopção de sistemas solares térmicos são introduzidas nos seguintes programas:

i)   3 - Área Residencial e Serviços

3.3.1 - Renováveis na Hora: Micro-produção eléctrica (R&S6M1) – incentivo à micro-produção de energia eléctrica ou combinada de eléctrica e térmica com recurso a fontes de energia renováveis (solar fotovoltaico, eólico, hidroeléctrica, biomassa) em regime descentralizado. Esta medida impõe como obrigatória a instalação de pelo menos 2 m2 (na base de 1m2 por kW instalado) de colectores solares térmicos para aceder à tarifa bonificada, com excepção do licenciamento municipal para pequenas instalações;

3.3.2 - Renováveis na Hora: Micro-produção térmica (R&S6M2) - criação de um mercado sustentado de 175.000 m2 de colectores solares instalados por ano – campanhas de disseminação, programas de incentivo à instalação de novos sistemas solares térmicos (beneficio fiscal de 30% sobre o valor do investimento inicial até um máximo de 796€, definido no Orçamento de Estado para 2009), instalação obrigatória de sistemas solares térmicos em novos edifícios, programas orientados para segmentos habitacionais específicos (habitação social, piscinas e balneários, condomínios). 

ii)  5 – Área do Estado

5.1.1 – Edifícios

i. Medida Certificação Energética dos Edifícios do Estado (E8M1), compreende a certificação de 100% do parque edificado estatal até 2015.

ii. Medida Solar Térmico em piscinas (E8M2) – instalação de sistemas solares térmicos para a produção de águas quentes sanitárias em piscinas e balneários, envolvendo cerca de 285 piscinas (publicas e privadas) até 2015, incluindo 100% das piscinas e balneários públicos.

iii. Medida Solar Térmico em equipamentos desportivos (E8M3) – instalação de sistemas solares térmicos para a produção de águas quentes sanitárias em 80% dos balneários existentes até 2015.

A nível local, o novo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL) entrou em vigor em Janeiro de 2009 e apresenta os seguintes pontos relativos à adopção/introdução de obrigações solares térmicas:

· Os sistemas solares térmicos devem ser considerados nos projectos de arquitectura;

· O Município pode considerar a atribuição de incentivos à adopção de tecnologias de aproveitamento de energias renováveis através de taxas e subsídios, incluindo para sistemas solares térmicos;

· Os edifícios devem ter um Manual do Utilizador que caracterize a performance energética do edifício e, entre outras funcionalidades, defina os sistemas solares térmicos adoptados para a produção de águas quentes sanitárias;

· A adopção de sistemas solares térmicos centralizados é obrigatória em novos edifícios e deve considerar uma orientação a Sul, com uma tolerância que não inviabilize a sua eficiência funcional;

· Em coberturas horizontais a optimização da sua inclinação em função da eficiência do sistema, garantindo a sua integração arquitectónica.

· Em coberturas inclinadas os colectores devem ser integrados na cobertura, respeitando a inclinação da mesma e a integração arquitectónica;

· O depósito de armazenamento de água quente deve ser ocultado.

De realçar que o consumo de água quente doméstica no balanço energético da cidade de Lisboa (Matriz Energética, 2002) corresponde a 24% da energia primária consumida no sector residencial. A nova legislação que promove a utilização de sistemas solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias surge, assim, como uma oportunidade para a melhoria do desempenho-energético deste sector.

Este projecto visa contribuir assim para aumentar a eficiência energética destes sistemas para consumo doméstico em edifícios residenciais e em edifícios de serviços e de equipamentos lúdicos e desportivos no Concelho de Lisboa. Adicionalmente, com este projecto pretende-se promover esta recente área de actividade económica, com impacte de largo espectro (indústria, engenharia, comércio e emprego), que para além de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, aumentar o conforto e reduzir o custo operacional que cada qual comporta, potencia ainda a criação de oportunidades para a exportação a prazo de tecnologias, de equipamentos e de serviços.

Estão previstas várias iniciativas de promoção e divulgação de boas práticas, no sentido de agilizar todos os processos relevantes à boa integração de sistemas solares térmicos – partindo do processo de concepção, aos processos de planeamento e de licenciamento e à instalação. Neste sentido, através do diálogo com os relevantes actores de mercado, com os serviços da Câmara Municipal de Lisboa e com as demais entidades licenciadoras, serão identificadas, abordadas e, idealmente, eliminadas todas as barreiras de adopção desta tecnologia, de natureza jurídica, burocrática e cultural.

Pretende-se, também, associar as concessionárias como parceiro privilegiado, seja na área de actividade económica da prestação de serviços de energia, seja na descentralização da distribuição de energia em contextos urbanos, dado que já desenvolvem como principal área de negócio as principais actividades associadas à instalação, operação e exploração de sistemas solares térmicos em edifícios.

Início do Projecto: Janeiro de 2008

Parceiros da Lisboa E-Nova no projecto: AmbienteItalia (Itália), INETI (Portugal), SPES (Portugal), Aster Consulting (Roménia), Câmara Municipal de Giurgiu (Roménia), Câmara Municipal de Stuttgart (Alemanha), Ecofys SL (Espanha), ESTIF (Bélgica), Região de Lazio (Itália), Região de Múrcia (Espanha), Reseda (Itália), SFZ Solites (Alemanha). 

 

Parceiro Nacional da Lisboa E-Nova no projecto: Galp Energia SGPS, S.A.

 

No âmbito deste projecto, foram organizadas as seguintes Acções de Comunicação:

14 de Outubro de 2008 -  Workshop "Boas práticas na adopção de sistemas solares térmicos" 

9 de Maio de 2009 - Tour "Tecnologias Solares em Lisboa" 

28 a 30 de Setembro e 1 de Outubro de 2009 - Curso de Formação "Adopção de Sistemas Solares Térmicos"  

18 a 21 de Janeiro de 2010 - Curso de Formação "Adopção de Sistemas Solares Térmicos"  

17 de Março de 2010 - Conferência "A dimensão das energias renováveis no Planeamento Urbano"  

Notícias sobre o PROJECTO:

- Artigo sobre o Projecto, desenvolvido pela Revista Climatização de Novembro/Dezembro de 2009

 

- Artigo sobre o Projecto, desenvolvido pelo Jornal Câmaras Verdes de Fevereiro de 2010 

 

Documentos de apoio:

Ficha de Projecto

The sole responsibility for the content of this [webpage, publication etc.] lies with the authors. It does not necessarily reflect the opinion of the European Communities. The European Commission is not responsible for any use that may be made of the information contained therein.

Actualizado em ( 21-Abr-2010 )
 
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